Para nós alugar um carro sempre foi uma parte importante da viagem, retiramos no aeroporto e com raríssimas exceções, também o devolvemos no aeroporto. São exceções, por exemplo, quando os últimos três dias da viagem são em grandes cidades, tipo:Paris, Lisboa, Madri, Nova Iorque, etc , onde os serviços de ônibus-metrô são eficientes, você vai onde quer, e numa necessidade aluga táxi. Nessas cidades o aluguel da garagem no hotel costuma ser bem caro.
A PID é necessária quando você vai dirigir em país estrangeiro por período maior que 180 dias e nos países que não aceitam apenas a nossa carteira de habilitação, não importa quanto tempo você vai lá permanecer.
Existem países que não exigem a PID, mas (sempre tem um mas), no caso de acontecer um acidente, as seguradoras costuma exigir a PID. É fácil conseguir a PID, ela tem a validade da carteira de habilitação, e no próprio poupa tempo (ou com despachante) você consegue em cinco dias. “É melhor prevenir do que remediar”.
Verifique na lista abaixo se a PID é um documento válido no país a ser visitado: CLIQUE AQUI
Verifique, no consulado do país a ser visitado, se o país aceita a CNH e/ou exige a PID. Confirme o prazo no consulado do país a ser visitado.
Aceitam a PID: Alemanha- Argentina- Bélgica- Bulgária Canadá- Chile-Cuba-Dinamarca-Espanha- Estados Unidos- Federação Russa-Finlândia- França- Grécia- Groelândia (Dinamarca)-Holanda- Hungria, Grã-Bretanha-Israel- Itália-Luxemburgo- Mônaco- Noruega- Nova Caledônia (França)- Nova Zelândia- Paraguai- Peru- Polônia- Porto Rico- Portugal- Reino Unido (Escócia/Inglaterra/Irlanda Norte e País de Gales)- República Centro Africana- Suécia- Suíça- Uruguai- Venezuela.